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0207565-50.2014.8.13.0245

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0207565-50.2014.8.13.0245/MG AUTOR: VANESSA NASCIMENTO BRAZ CARDOSO ADVOGADO(A): BADY ELIAS CURI NETO (OAB MG064754) ADVOGADO(A): CAROLINA TEIXEIRA SOUZA LIMA (OAB MG083219) AUTOR: CLAUDINEI DE JESUS ADVOGADO(A): CAROLINA TEIXEIRA SOUZA LIMA (OAB MG083219) ADVOGADO(A): BADY ELIAS CURI NETO (OAB MG064754) RÉU: FRIGORIFICO ALVORADA LTDA ADVOGADO(A): ANDERSON RACILAN SOUTO (OAB MG056494) ADVOGADO(A): JUNIOR OLIVEIRA SABINO (OAB MG140337) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE OLIVEIRA (OAB MG126279) ADVOGADO(A): VIVIANE ANGÉLICA FERREIRA ZICA (OAB MG064145) DESPACHO Vistos, Compulsando os autos, verifico que o Sr. RAFAEL LARA ROSA DA SILVA, nomeado para atuar como perito nos presentes autos por meio do sistema AJ/TJMG, encontra-se com seu cadastro bloqueado pelo período de 06 (seis) meses, em cumprimento à Decisão GACOR nº 26914363, providência efetivada pela unidade TJMG – 3º Nível (Comarcas) (evento 69, DOC1). Assim, em observância a referida determinação, bem como considerando a impossibilidade de manutenção da nomeação do mencionado profissional enquanto perdurar o bloqueio de seu cadastro e a ausência de início das atividades periciais, determino à Secretaria que proceda ao descadastramento do Sr. RAFAEL LARA ROSA DA SILVA da função de perito nos presentes autos, diante de sua nomeação realizada pelo sistema AJ/TJMG. Adotem-se as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, inclusive quanto à eventual nomeação de novo profissional, se necessário. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob as penas da lei. Intimem-se. Cumpra-se

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