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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0207400-73.2009.5.09.0654 AUTOR: CIBELE DE SOUZA RÉU: OTIMA PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e207b98 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão das petições de ID 4673db2, ofício de ID 2af3547, petição de ID 716bc43 e ID 561062b. MARIANA PAIVA DESPACHO 1. Em atenção aos pedidos de 4673db2, petição de ID 716bc43 e ID 561062b., oficie-se ao 6º CRI da Comarca de Porto Alegre para que efetive o cancelamento das indisponibilidades inseridas na matrícula n° 44.632 (AV-5) -Averbado em 19/6/2026 , na matrícula nº 59.576 (AV-13), averbada em 14/5/2026, e na matrícula nº8.709 (AV-18), averbada em 3/6/2026, e que se abstenha de efetivar novos registros de indisponibilidade em desfavor da CEF, uma vez que a ordem de cancelamento foi inserida no sistema CNIB no dia 16/4/2026 e, ao que se verifica, a Serventia averbou ordem inexistente, uma vez que realizadas em momento bem posterior à ordem de cancelamento. Consigna-se que a exequente é beneficiária da justiça gratuita (sentença de fl. 299- autos físicos). Cópia do despacho de ID db4a1ec deverá ser encaminhado junto com o ofício. Considerando os princípios da economia e celeridade processuais, basilares do Processo do Trabalho, cópia deste despacho, devidamente subscrito, deverá ser encaminhada àquela Serventia, preferencialmente, por correspondência eletrônica (malote digital) , servindo como o competente ofício, para atendimento da determinação supra. 2. Liquidadas as contribuições previdenciárias (ID 3aac383), intime-se a Executada OTIMA PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS LTDA deverá ser intimada para, no prazo de 10 dias, comprovar a transmissão eletrônica dos dados relativos a GFIP/SEFIP, por meio do aplicativo CONECTIVIDADE SOCIAL (disponível no sítio www.caixa.gov.br) a fim de vincular o recolhimento previdenciário, mês a mês ao trabalhador beneficiário. 2.1. A executada poderá apresentar somente o número do arquivo de remessa da GFIP, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais distorções nas informações prestadas. 2.2. A não apresentação da GFIP acarretará a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para os fins previstos na Lei 8212/91, em especial o disposto no artigo 32-A. 3. Tudo cumprido, façam os autos conclusos para extinção do feito. ARAUCARIA/PR, 09 de setembro de 2026. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- OTIMA PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS LTDA