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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA SEÇÃO · EMENTA / ACORDÃO
AgInt no EAREsp 2986685/CE (2025/0254557-6) RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE:BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO:ALFREDO LINZMEYER NETO - SP431714 AGRAVADO:CANADA ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA ADVOGADOS:GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA - CE010587 JOSÉ AMAURY BATISTA GOMES FILHO - CE012095 TIAGO ASFOR ROCHA LIMA - CE016386 THIAGO MORAIS ALMEIDA VILAR - CE016396 LEONARDO RUFINO CAPISTRANO - CE019407 MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE023495 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
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