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TJCE · 3ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)
ADV: ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA (OAB 40911/CE) - Processo 0207147-43.2026.8.06.0001 - Cautelar Inominada Criminal - Perseguição - REQUERENTE: P.C.E.C. - MINISTERIO PUBL: M.P.E.C. - REQUERIDO: I.C.G.V. - Acerca da certidão negativa de intimação da representada Ingrid Cristina Gonçalves de Vasconcelos e petição de folhas 184-199, onde aponta possível descumprimento da medida cautelar imposta, disponibilizem-se os autos com vistas ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Considerando a urgência da medida imposta, expeça-se ofício à Central de Mandados desta Comarca (CEMAN), requisitando o cumprimento e devolução dos mandados de intimação números: 001.2026/056494-0 e 001.2026/056495-9, expedidos em 12.08.2026, anexados às folhas 179-180, em caráter de urgência. Proceda-se a habilitação do advogado Alisharmes Saraiva de Almeida (OAB/CE n° 40.911), constante no substabelecimento de fl. 183, devendo o Gabinete deste Juízo disponibilizar senha de acesso aos autos por via remoto, a ser indicado pelo advogado substabelecido. Ademais, considerando a certidão negativa de folhas 145-146, encaminhe-se a decisão interlocutória deste Juízo expedido às fls. 135-138 e o ofício de folha 143, à autoridade policial da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos, para que por seus próprios meios promova o cumprimento, em caráter de urgência, junto à empresa META PLATFORMS. (Anexos: fls. 135-138; 143 e 145-146 e o presente despacho). Autorizo à SEJUD a confecção do expediente decorrente do presente despacho. Intime-se o advogado Alisharmes Saraiva de Almeida (OAB/CE n° 40.911), do presente despacho.
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