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SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 9 e 0
PODER JUDICIÁRIO TJRJ - COMARCA DA CAPITAL VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 9 E 0 Processo nº. 0206980-78.2017.8.19.0001 Processo nº: 0206980-78.2017.8.19.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro Executado(s): Janilton Souza da Silva 1- Cumpra-se o v. acórdão de seq. 326.1, que deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público para fixar o regime inicial fechado, reformando a decisão de seq. 98.1, que havia fixado o regime semiaberto por ocasião da soma das penas. Encaminhem-se com urgência ao setor de cálculos, a fim de que se possa avaliar se o apenado possui direito à manutenção do regime aberto, mantida a data-base em 08/02/2024, com progressão para o semiaberto em 19/03/2025 (conforme cálculo anterior de seq. 212.1) 2- O Ministério Púiblico pede a regressão cautelar de regime, ante as violações ao monitoramento de seq. 336. Indefiro, por ora, o pedido de regressão cautelar. O apendo é representado por advogado As violações informadas no relatório de seq. 336 são por saída de área de inclusão iniciadas em 02/05/ 2026. Intime-se o apenado, através de sua defesa constituída, para que justifique as violações, no prazo máximo de 05 dias, sob pena de regressão cautelar de regime. Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica BRUNO RODRIGUES PINTO Juiz de Direito
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