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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0206892-56.2024.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EMBARGANTE: MARIA DE FATIMA NEGREIROS TAVARES, ANNE FABIOLA NEGREIROS TAVARES COSTA, ROSANE NEGREIROS TAVARES CAVALCANTE EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APENSO: [0270699-84.2023.8.06.0001] SENTENÇA Em análise da Ação de Execução apensa de nº 0270699-84.2023.8.06.0001, este Juízo, por sentença, extinguiu o feito executivo pela satisfação do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Breve relato. DECIDO. A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Com a extinção da execução o litígio deixou de existir, em face de fato superveniente ocorrido no andamento da demanda. Nesse sentido, preconiza o artigo 493 do CPC , in verbis: Art. 493 . Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. Diante do exposto e da ausência superveniente do interesse processual, extingo sem mérito o presente feito, nos termos do art.485, VI, CPC. Sem custas. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. P.R.I. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juiz(íza) de Direito (assinado digitalmente)