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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ACum 0206800-82.2009.5.02.0319 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: SOFT MANIA ICE CREAM INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab5f00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do constante dos autos. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 31/08/2026 ERIKA VANESSA DE SOUSA FOSCHINI DESPACHO Vistos. Conforme resposta enviada pelo Itaú, foi transferido para conta judicial, R$1.821,27, em 14/07/2026, referente a títulos de capitalização do executado Marcelo Paixão do Nascimento. Diante disso, determino a intimação do executado, para eventual manifestação em 5 dias. Decorrido o prazo, se nada houver, converto em penhora e determino a liberação ao exequente. GUARULHOS/SP, 31 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOFT MANIA ICE CREAM INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ACum 0206800-82.2009.5.02.0319 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: SOFT MANIA ICE CREAM INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab5f00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à vista do constante dos autos. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 31/08/2026 ERIKA VANESSA DE SOUSA FOSCHINI DESPACHO Vistos. Conforme resposta enviada pelo Itaú, foi transferido para conta judicial, R$1.821,27, em 14/07/2026, referente a títulos de capitalização do executado Marcelo Paixão do Nascimento. Diante disso, determino a intimação do executado, para eventual manifestação em 5 dias. Decorrido o prazo, se nada houver, converto em penhora e determino a liberação ao exequente. GUARULHOS/SP, 31 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
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