Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara Cível · Despacho
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL propõe ação de execução de título extrajudicial em face de T G LOPES FERNANDES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES e de TARCISO GABRIEL LOPES FERNANDES, visando ao pagamento de débito decorrente de contrato de arrendamento mercantil financeiro (leasing), cujo vencimento da última parcela ocorreu em 19/04/2016 (id. 08). Determinada a citação dos executados (id. 78) em 19/09/2014. As diligências de citação retornaram negativas (id. 86, 92, 96, 102). Petição do exequente no id. 106, em que requer o arresto online das contas dos executados. Decisão no id. 129 deferiu o arresto online. Resultado parcialmente frutífero (id. 137). No id. 135 determinou-se a intimação dos executados acerca do arresto online. No id. 229, o exequente requereu a realização de pesquisas junto aos órgãos conveniados, para fins de localização dos endereços dos executados. Despacho no id. 260 deferiu a citação e intimação dos executados nos endereços localizados. As diligências retornaram negativas (id. 276, 316, 319). Petição do exequente no id. 322, por meio da qual requer o arresto online de veículo de propriedade de um dos réus. Decisão no id. 345 deferiu o arresto online do veículo. Comprovante no id. 376. Deferida a citação em novos endereços fornecidos pelo exequente (id. 470), as diligências retornaram negativas (id. 481 e 483). Deferida a citação em endereços localizados nas pesquisas junto aos órgãos conveniados (id. 732), as diligências também retornaram negativas (id. 742 e 745). Na petição de id. 751, protocolada em 28/12/2020, a parte exequente requereu a citação dos executados pela via postal. No despacho de id. 735, proferido em 27/01/2021, deferiu-se a aludia forma de citação, tendo sido determinado, contudo, o recolhimento das respectivas custas. Certidão de id. 782 informou o recolhimento a menor e determinou a complementação das custas para a diligência de citação. Complementação que somente foi efetuada em 22/09/2021 (id. 806). Juntada do A.R. de citação positiva do executado T G LOPES FERNANDES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES no id. 829. Citação ocorrida em 08/04/2022. Juntada do A.R. de citação positiva do executado TARCISO GABRIEL LOPES FERNANDES no id. 831. Citação ocorrida em 08/04/2022. Na petição de id. 833, o exequente requereu a realização de pesquisa de bens nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Certidão de id. 842 dando conta de que o exequente recolheu as custas para apenas uma diligência. Instado a se manifestar (id. 844), o exequente se quedou inerte (id. 848), o que acarretou a determinação de sua intimação pessoal para dar andamento ao processo (id. 580). Petição do exequente no id. 854, por meio da qual recolheu as custas faltantes. Decisão no id. 859 deferiu a penhora online dos ativos financeiros dos executados. Resultado infrutífero (id. 880). Consulta aos sistemas Renajud e Infojud nos ids. 884/886. Petição do exequente no id. 891. Requer a expedição de ofício à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização), a fim de que informe se constam informações do Executado em seu cadastro. Deferimento no id. 899. Resposta no ofício no id. 939. Petição do exequente no id. 943, em que requer a realização de penhora online na modalidade teimosinha. Pugna, ainda, pela pesquisa junto aos sistemas Infojud e Renajud. Despacho no id. 959, por meio da qual determinou-se a vinda da planilha atualizada do débito pelo exequente, para fins de viabilizar as diligências requeridas. Petição do exequente no id. 962/963 em que apresenta a planilha. DECIDO: 1. Certifique-se a data da penhora online infrutífera realizada em 19/04/2023 como termo inicial da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §4º, do CPC/15, com redação dada pela Lei 14.195/2021. 2. Ao exequente para retificar a planilha de id. 963, abatendo-se o valor já bloqueado por este juízo a título de arresto online (id. 137). 3. Após, voltem conclusos para realização da diligência requerida no id. 943/944.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente