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0206626-18.2013.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Central de Cumprimento de Sentença Cível ____________________________________________________________________ Processo nº: 0206626-18.2013.8.09.0051 DESPACHO Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como em respeito à vedação à decisão surpresa, prevista no art. 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte exequente para que, querendo, manifeste-se acerca da exceção de pré-executividade apresentada na mov. 649, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Central de Cumprimento de Sentença Cível ____________________________________________________________________ Processo nº: 0206626-18.2013.8.09.0051 DESPACHO Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como em respeito à vedação à decisão surpresa, prevista no art. 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte exequente para que, querendo, manifeste-se acerca da exceção de pré-executividade apresentada na mov. 649, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Leonys Lopes Campos da Silva Juiz de Direito Este documento, assinado eletronicamente, possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

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