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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 1ª Vara de Orfãos e Sucessões · Despacho
Conclusão de ordem. J-se o resultado da pesquisa do afastameto de sigilo bancário junto ao sistema SISBAJUD. Aos interessados.
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 1ª Vara de Orfãos e Sucessões · Despacho
1. Considerando que a ação de sonegados em apenso tem por objetivo verificar se a não inclusão de bens nas primeiras declarações pela ex-inventariante é suficiente para a aplicação da pena de sonegados; em nada se confundindo com a aferição quanto à necessidade de colação, matéria que deve ser decidida nos autos do inventário; e considerando que não há qualquer prova quanto à existência de dispensa à colação, determino que o imóvel situado na Barata Ribeiro seja incluído nas primeiras declarações. Porém, ao contrário do que restou descrito nas primeiras declarações de index 1149, o imóvel deve ser arrolado em item específico referente à colação, e não entre os bens de propriedade da inventariada. 2. Defiro a realização de perícia no imóvel da Rua Barata Ribeiro, a fim de apurar seu efetivo valor de mercado na data da liberalidade (29/11/1991). Nomeio perito Henrique Otavio do Rego Monteiro. Tel. 96486-8897. 3. Defiro a exclusão temporária do imóvel situado no Lote 04 do Jardim Ana Maria, Águas Lindas, Ilha de Itacuruçá, Mangaratiba, até a conclusão do Proc nº 0100114-65.2025.8.19.0001. 4. Oficie-se como requerido no item d de index 1236.
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