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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAM · Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos
Para advogados/curador/defensor de Aladiny Eduarda Rebouças da Rocha com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento PROFERIDAS OUTRAS DECISÕES NÃO ESPECIFICADAS (08/09/2026).
Intimação
TJAM · Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos · Decisão
Ante o exposto:
1. defiro a juntada do laudo pericial grafotécnico n. 10.490/2024 e ratifico o desarquivamento para exame do requerimento;
2. indefiro a reabertura do procedimento administrativo para reapreciação da matéria, mantida a extinção da sentença de mov. 16.1, remetida a interessada à via judicial própria, já em curso na 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho (autos n. 0440303-63.2024.8.04.0001);
3. determino a remessa de cópia integral da petição, do laudo pericial, da decisão da 9ª Vara Cível e das demais peças pertinentes ao Ministério Público, na forma do art. 40 do Código de Processo Penal;
4. determino a extração de cópias e a instauração de procedimento próprio de fiscalização da serventia, com remessa à Divisão de Fiscalização e Controle dos Serviços Extrajudiciais para parecer técnico sobre o laudo pericial, e a intimação do 1º Ofício de Notas de Manaus para manifestação, assegurado o contraditório; intime-se o 5º Ofício de Registro de Imóveis para ciência de que a matrícula n. 14.294 está submetida à 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, cujas ordens deverá observar;
5. indefiro, por prejudicado, o pedido de renovação do bloqueio da matrícula n. 14.294;
6. defiro que as publicações e intimações se façam exclusivamente em nome da advogada Marlucia Guimarães Almeida, OAB/AM n. 5280.
Diligências de estilo.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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