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TJCE · 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE Fone: (85) 3108-1973, WhatsApp (85) 3108-1974 - E-mail: for.8familia@tjce.jus.br PROCESSO: 0206354-41.2025.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: R. M. V. Q. A. REQUERIDO(A): F. A. D. A. DESPACHO O presente cumprimento de sentença é processado pelo rito expropriatório e tem por objeto a cobrança das parcelas alimentares referentes aos meses de outubro e novembro de 2024. O feito tem encontrado entraves ante a dificuldade de localizar o executado para fins de citação/intimação. O cálculo que instruiu o cumprimento foi elaborado em 17 de fevereiro de 2025. Desde então, transcorreu período significativo, sem que tenha havido atualização formal do crédito. Para viabilizar o adequado prosseguimento do feito, a credora deverá apresentar memória discriminada e atualizada do débito, observando o conteúdo do título executivo, as parcelas delimitadas na petição inicial, os pagamentos eventualmente recebidos e os critérios legais de atualização. Não se mostra adequada a inclusão automática, neste cumprimento pelo rito expropriatório, de parcelas que sejam objeto de cobrança no outro pedido de cumprimento, processo nº 0206336-20.2025.8.06.0001, vez que se configura duplicidade e pode gerar enriquecimento sem causa ou tumulto processual. A atualização deverá, portanto, permanecer adstrita ao objeto destes autos, sem prejuízo da incidência dos consectários legais cabíveis após a regular intimação. Desse modo, antes de apreciar os pedidos formulados na petição de id 225609038, intime-se a exequente, via DJeN, para acostar planilha atualizada do débito, no prazo de dez dias. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Gúcio Carvalho Coelho Juiz de Direito
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