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TJGO · Cristalina - Vara de Família e Sucessões · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina 1ª Vara Judicial - Serventia de Família e Sucessões Processo: 0206328-42.2011.8.09.0036 Classe: Inventário Polo Ativo: CLAUDIO BORELLA Polo Passivo: Espolio de Joaquim Borella e Ana Thereza Borella DESPACHO Considerando a manifestação e os documentos juntados no evento 622, verifica-se que, embora já tenha sido homologada a partilha por sentença transitada em julgado, ainda subsiste controvérsia de natureza operacional acerca da localização e do saldo atualizado dos ativos financeiros pertencentes aos espólios de JOAQUIM BORELLA e ANA THEREZA BORELLA, circunstância que impede, por ora, a segura individualização dos valores destinados a cada sucessor. Com efeito, o inventariante noticia a existência de ativos perante diversas instituições financeiras e apresenta informações divergentes quanto aos saldos atualmente disponíveis, inclusive em razão de transferências, resgates e conversões em depósitos judiciais anteriormente determinadas. Nesse contexto, antes da expedição de novos ofícios individualizados às instituições financeiras, mostra-se mais adequada e eficiente a utilização do SISBAJUD, sistema destinado à comunicação direta entre o Poder Judiciário e as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional e que permite, além das medidas constritivas, a obtenção de informações acerca de ativos financeiros. Assim, determino a realização de pesquisa, via SISBAJUD, em nome de JOAQUIM BORELLA (CPF nº 031.364.850-68) e ANA THEREZA BORELLA (CPF nº 497.804.171-68). Com o resultado, intime-se o inventariante para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que deverá confrontar as informações obtidas pelo SISBAJUD com os ativos e depósitos judiciais discriminados no evento 622, indicando eventual divergência. Após, voltem-me conclusos, oportunidade em que serão apreciadas, se ainda necessárias, as requisições específicas à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e ao Sicredi, bem como a posterior transferência e divisão dos valores. Por ora, fica postergada a expedição dos alvarás individuais, até a consolidação dos ativos financeiros. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina, datado e assinado eletronicamente. Thainá Ferreira Pereira Juíza de Direito Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via, que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato.
TJGO · Cristalina - Vara de Família e Sucessões · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina 1ª Vara Judicial - Serventia de Família e Sucessões Processo: 0206328-42.2011.8.09.0036 Classe: Inventário Polo Ativo: CLAUDIO BORELLA Polo Passivo: Espolio de Joaquim Borella e Ana Thereza Borella DESPACHO Considerando a manifestação e os documentos juntados no evento 622, verifica-se que, embora já tenha sido homologada a partilha por sentença transitada em julgado, ainda subsiste controvérsia de natureza operacional acerca da localização e do saldo atualizado dos ativos financeiros pertencentes aos espólios de JOAQUIM BORELLA e ANA THEREZA BORELLA, circunstância que impede, por ora, a segura individualização dos valores destinados a cada sucessor. Com efeito, o inventariante noticia a existência de ativos perante diversas instituições financeiras e apresenta informações divergentes quanto aos saldos atualmente disponíveis, inclusive em razão de transferências, resgates e conversões em depósitos judiciais anteriormente determinadas. Nesse contexto, antes da expedição de novos ofícios individualizados às instituições financeiras, mostra-se mais adequada e eficiente a utilização do SISBAJUD, sistema destinado à comunicação direta entre o Poder Judiciário e as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional e que permite, além das medidas constritivas, a obtenção de informações acerca de ativos financeiros. Assim, determino a realização de pesquisa, via SISBAJUD, em nome de JOAQUIM BORELLA (CPF nº 031.364.850-68) e ANA THEREZA BORELLA (CPF nº 497.804.171-68). Com o resultado, intime-se o inventariante para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que deverá confrontar as informações obtidas pelo SISBAJUD com os ativos e depósitos judiciais discriminados no evento 622, indicando eventual divergência. Após, voltem-me conclusos, oportunidade em que serão apreciadas, se ainda necessárias, as requisições específicas à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e ao Sicredi, bem como a posterior transferência e divisão dos valores. Por ora, fica postergada a expedição dos alvarás individuais, até a consolidação dos ativos financeiros. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina, datado e assinado eletronicamente. Thainá Ferreira Pereira Juíza de Direito Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via, que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato.
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