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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0206291-50.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: FRANCISCO AILTON RAMOS DO NASCIMENTO. EXECUTADO: DS MOVEIS E DESIGN LTDA. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Francisco Ailton Ramos do Nascimento em face de DS Imóveis e Design LTDA. Após o julgamento do processo as partes firmaram acordo, requerendo a homologação do mesmo, conforme consta no ID 223955431, ressalto, outrossim, que como houve o julgamento do feito, com condenação em custas processuais, as partes não podem transigir acerca dessa rubrica, uma vez que o credor é o Estado do Ceará e não as partes, não podendo estas transigirem sobre direito alheio, dessa forma a homologação do acordo não alcançará a verba sucumbencial relativa às custas processuais. Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo colacionado no ID 223955431, nos temos do artigo 487, III, "b", do CPC. Honorários na forma pactuada. Intime-se a parte executada para recolher as custas processuais, na forma determinada na sentença de ID 178721268, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Ademais, suspenda-se o feito até o integral cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922, do CPC, conforme requerido na petição de ID 223955431. Por fim, determino a transferência da quantia bloqueada das contas da parte executada pelo sistema SISBAJUD (ID 235630442), no valor de R$ 996.82 (novecentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos), para uma conta vinculada a este juízo, e após, seja transferido para a conta de titularidade da parte exequente, qual seja: Titular: Francisco Ailton Ramos do Nascimento, CPF: 027.403.653-30, Banco Santander; Agência 3508; Conta Corrente nº 01087974-0. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO CÉZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito