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TJCE · 1º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher
ADV: DIEGO FONTELES DE ALBUQUERQUE (OAB 35712/CE) - Processo 0206200-19.2023.8.06.0025 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - AUT PL: D.D.M.F.D. - REQUERENTE: M.S.S. - MINISTERIO PUBL: M.P.E.C. - REQUERIDO: E.S.S. - Por todo o exposto, com esteio no art. 19, §6º da Lei nº 11.340/2006, MANTENHO AS MEDIDAS PROTETIVAS já deferidas nestes autos. Intime-se a promovente. Intime-se o Promovido, por seu advogado, com as advertências legais quanto ao crime de descumprimento das medidas (art. 24-A da Lei nº 1.340/2006), inclusive a possibilidade de decretação de sua prisão preventiva. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Em atenção ao teor do art. 5º, I da Orientação Normativa nº 04/2025/CGJCE/COINT, determino a SUSPENSÃO do presente processo. Insira-se a movimentação de suspensão no sistema SAJ. Expedientes necessários e urgentes.
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