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0206154-26.2024.8.06.0112

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO Nº 0206154-26.2024.8.06.0112 AUTOR: MARIA DAS GRACAS LIMA BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos em conclusão. Acerca do termo inicial da prescrição nas demandas relativas ao PASEP, correspondente à data da efetiva ciência dos desfalques, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1387, conferiu maior objetividade ao referido critério, fixando que tal ciência se dá no momento do saque integral, ocasião em que o participante toma conhecimento de que, na ótica do Banco do Brasil, aquele é o montante considerado devido. Nesse contexto, firmou-se a seguinte tese (Tema nº 1387): "O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP". Sendo assim, em atenção ao contraditório e considerando a petição de id 201161342, intime-se a autora, por seu advogado (DJEN), para manifestação acerca da alegação de prescrição no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Juazeiro do Norte/CE, data informada pelo sistema. Fabricius Ferreira Silva Juiz de Direito

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