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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0205679-87.2014.8.13.0480/MG
EXEQUENTE: ADVOCACIA ROBERTO MATOS DE BRITO E ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ROBERTO MATOS DE BRITO (OAB MG030035)
ADVOGADO(A): MARCUS ZAGO DE BRITO (OAB MG088238)
EXECUTADO: ELIANE MARIA DE BRITO SANTANA
ADVOGADO(A): CLARICE BASSANEZI KURTZ (OAB MG059082)
ADVOGADO(A): ELIANA CHAVES ULHOA (OAB MG062105)
EXECUTADO: ELIANE MARIA DE BRITO SANTANA
ADVOGADO(A): CLARICE BASSANEZI KURTZ (OAB MG059082)
ADVOGADO(A): ELIANA CHAVES ULHOA (OAB MG062105)
EXECUTADO: MILTON DE OLIVEIRA SANTANA
ADVOGADO(A): CLARICE BASSANEZI KURTZ (OAB MG059082)
ADVOGADO(A): ELIANA CHAVES ULHOA (OAB MG062105)
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciente da interposição de agravo de instrumento.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Deixo de prestar informações, vez que não houve solicitação.
Considerando que a expedição de alvará foi condicionada à estabilização da decisão do Evento 209, determino a suspensão do processo até o julgamento do agravo de instrumento.
Intime-se. Cumpra-se.
Patos de Minas, data do sistema.