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TJCE · Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
ADV: MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA (OAB 30302/CE) - Processo 0205589-47.2024.8.06.0117 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Psicológica contra a Mulher - AUTOR: J.P. - AUT PL: Delegacia Especializada - DDM Maracanaú - RÉU: José Aldemir Lopes da Silva Junior - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão acusatória, na forma do art. 387 do Código de Processo Penal, para CONDENAR o réu JOSÉ ALDEMIR LOPES DA SILVA JÚNIOR nas penas do art. 147-A, § 1º, II, do Código Penal, à pena de 10 (dez) meses e 07 (sete) dias de reclusão, a ser iniciado em regime aberto, e 50 (cinquenta) dias-multa, com valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato, bem como ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação mínima dos danos morais causados à vítima, com acréscimo de SELIC desde o evento danoso; e ABSOLVÊ-LO da imputação do art. 147, § 1º e art. 147-B, ambos do Código Penal, na forma do art. 386, III, do Código de Processo Penal.
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