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TJAM · 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Mesmo após diversas tentativas de citação já empreendidas, restaram infrutíferas, no que passo a considerar os réus em lugar incerto e não sabido, conforme o CPC 256, II. Assim, determino sua citação por edital que será publicado, uma única vez, na rede mundial de computadores e nos portais específicos para este fim do Conselho Nacional de Justiça e deste Tribunal de Justiça, caso existam, pelo prazo de 20 dias, após o qual começará a contar prazo para resposta do réu, nos termos do CPC 257, II e III. Em caso de revelia, intime-se a Defensoria Pública do Amazonas para manifestação, em conformidade com o CPC, 72, II. Cumpra-se.
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