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TJAM · 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Embargos de Declaração
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, sem conferir-lhes qualquer efeito modificativo, exclusivamente para esclarecer e retificar a fundamentação do julgado homologado, fazendo constar que a averbação do contrato nº 55-010237895/21 junto ao benefício previdenciário foi administrativamente excluída em 06/02/2024 sob o motivo de refinanciamento, restando a operação liquidada em 07/02/2024 com saldo zerado em seus demonstrativos internos, mantendo-se, no mais, incólumes e vigentes todos os termos e comandos do dispositivo da sentença proferida no Ref. mov. 18.1.
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