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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO EM PARTE os Embargos de Declaração, tão somente para sanar as omissões apontadas e agregar à decisão de mov. 211.1 os fundamentos acima delineados, MANTENDO INALTERADO o seu dispositivo e determinando o regular prosseguimento do feito.
Preclusa esta decisão:
a) Intime-se o exequente para comprovar a averbação da penhora no fólio real (art. 844 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias; b) Determino a avaliação dos direitos aquisitivos penhorados, intimando-se as partes para manifestação nos termos do art. 870 e seguintes do CPC; c) Proceda-se à intimação do promitente vendedor/credor fiduciário do imóvel objeto da matrícula nº 81.899 acerca da penhora dos direitos aquisitivos realizada nestes autos (art. 799, I e IV, do CPC).
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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