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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0205487-82.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: ROBERTO CESAR PINTO RIBEIRO DESPACHO A presente ação foi ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Em despacho de ID 192839684 foi deferido o pedido de substituição processual do cedente AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. para o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO NPL II, procedendo-se com as anotações pertinentes. Isto posto, indefiro o pedido de habilitação no ID 222873343 e, consequentemente o pedido de levantamento realizado no ID 223600340, pois a empresa exequente é o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO NPL II. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se as partes. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
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