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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG), ADV: BRUNO BOYADJIAN SOBREIRA (OAB 38828/CE) - Processo 0205452-80.2024.8.06.0112 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Multimarcas Administradora de Consórcio Ltda - REQUERIDO: Alfredo Oliveira Sobreira - Pelo exposto, deixo de reconhecer a contestação de fls. 85/109, por ser meio de defesa inadequado, de modo que determino o seu desentranhamento dos autos. Por fim, reconheço a preclusão da oposição dos embargos à execução, porquanto deveriam ter sido oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação do executado. Intimem-se as partes desta decisão. Após, seguindo as diretrizes da Portaria nº 2039/2024, proceda-se com a migração dos autos ao PJE. Com a migração, sem necessidade de conclusão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha de débito atualizada, requerendo o que entender de direito, impulsionado o feito. Ultrapassado o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para decisão. Juazeiro do Norte/CE, data informada no sistema. FABRICIUS FERREIRA SILVA Juiz
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