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0205434-83.2024.8.06.0298

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Vara Única da Comarca de Ibiapina · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    Comarca de IbiapinaVara Única da Comarca de Ibiapina PROCESSO: 0205434-83.2024.8.06.0298 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTOR: MP / OFENDIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA, POLICIA CIVIL DO CEARA REU: AUTOR DO FATO: MARIA KEULIANE PEREIRA DA CRUZ, FREDE PEREIRA DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos etc. Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em desfavor de Maria Keuliane Pereira da Cruz e Frede Pereira da Silva a prática da contravenção do art. 42, III, da Lei de Contravenções Penais. Na petição de ID 222721429, a autora do fato Maria Keuliane Pereira da Cruz, por conduto de advogada, informou que aceita a proposta ministerial, consistente na Prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo, a ser destinado a entidade sem fins lucrativos e com finalidade social desta Comarca, requerendo que seja parcelada em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas. Instada a se manifestar, a douta representante do Ministério Público se manifesta favorável ao parcelamento, com a homologação da avença (ID 235630879). Ante o exposto, tendo em vista a proposta formulada pelo agente ministerial e, em virtude da aceitação da referida proposta pela autora do fato Maria Keuliane Pereira da Cruz e por seu defensor, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente transação penal. Registre-se que tal sanção não deverá constar da certidão de antecedentes criminais, exceto para fins de requisição judicial. Expeça-se as respectivas guias de recolhimento, cujo pagamento deverá ser feito até o dia 10 (dez) de cada mês, até a quitação integral do valor, mediante juntada de comprovação nos autos. Intime-se o autor do fato Frede Pereira da Silva para acostar aos autos os comprovantes de pagamento da pena pecuniária aplicada, no prazo de 10 (dez) dias, consoante já determinado no despacho de ID 212129021. Ciência ao Ministério Público. Intimações e demais expedientes necessários. Ibiapina/CE, data da assinatura digital. Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito - titular

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