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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 4º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher
ADV: CARLOS OLIVEIRA DE BRITO (OAB 14258/CE) - Processo 0205426-52.2024.8.06.0025 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTUADO: Fernando Oliveira de Brito Machado - Vistos. O advogado constituído pelo acusado comunica renúncia ao mandato que lhe foi outorgado, pág. 119/121. Contudo, deixa de apresentar prova de que notificou o mandante acerca da renúncia, como exige o art. 112 do Código de Processo Civil como condição para que a renúncia se aperfeiçoe. Além disso, o art. 112, § 1º do mesmo CPC estabelece que, mesmo que perfeita a renúncia (o que não é o caso dos autos), o advogado renunciante permanece responsável por representar o mandante por mais dez duas, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Todavia, a mera alegação de que comunicou à mãe do acusado sobre a renúncia, sem juntada da referida prova, não é suficiente. Assim,intime-se o patrono para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos os elementos comprobatórios das tentativas de comunicação realizadas, tais como capturas de tela de mensagens encaminhadas por aplicativos de conversa, registros de ligações telefônicas, mensagens eletrônicas, correspondências ou quaisquer outros documentos idôneos aptos a demonstrar os esforços empreendidos para cientificar o acusado acerca da pretendida renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. À secretaria para designar data próxima e desimpedida para continuação da instrução processual. Atente-se para o número de telefone informado pelo causídico às págs.104, como sendo o número da mãe do acusado. Cumpra-se.