Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAM · 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO SANEADORA
Ante o exposto:
a) RECEBO a manifestação apresentada por Valmir de Moura Nogueira no mov. 106.1, reputando suprida eventual irregularidade da citação em razão de seu comparecimento espontâneo;
b) RECONHEÇO a revelia processual de Caroline Campos Nogueira, diante da citação e do transcurso do prazo sem resposta, certificados no mov. 103.1, ressalvando que:
- A revelia não importa automática procedência do incidente;
- Não incide presunção de veracidade quanto aos fatos comuns impugnados por Valmir de Moura Nogueira;
- O preenchimento dos requisitos materiais da desconsideração deverá ser examinado à luz das provas;
c) INDEFIRO o pedido de decretação da revelia de Carlos Bruno Campos Nogueira, por ausência de citação válida;
d) INDEFIRO, por ora, os pedidos de bloqueio pelo SISBAJUD, de restrição pelo RENAJUD e de pesquisa e constrição de bens particulares dos suscitados, sem prejuízo de reapreciação após a complementação da instrução;
e) DETERMINO a expedição de mandado de citação de Carlos Bruno Campos Nogueira, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o incidente e requeira as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC.
A diligência deverá ser inicialmente realizada no endereço indicado na petição do mov. 2.1, qual seja: Avenida André Araújo, nº 2075, Condomínio Portal da Cidade, Torre Gama, apartamento 1900, bairro Aleixo, Manaus/AM.
Caso a diligência seja negativa, proceda a serventia às pesquisas de endereços disponíveis nos sistemas judiciais, certificando o resultado e expedindo nova diligência ao endereço mais recente localizado;
f) DETERMINO que Valmir de Moura Nogueira e a sociedade NV Indústria, Comércio e Construção Ltda., cada qual na medida dos documentos que estejam sob sua posse ou disponibilidade, apresentem, no prazo de 15 dias, relativamente à conta contábil empréstimos a receber de pessoas ligadas, registrada no mov. 106.4:
- Livro razão analítico e fichas contábeis da conta, referentes aos exercícios de 2022 a 2026;
- Identificação completa dos beneficiários ou devedores, com nome e CPF ou CNPJ;
- Contratos, aditivos e instrumentos relativos às operações;
- Datas e valores das transferências;
- Taxas, encargos, vencimentos e garantias eventualmente pactuadas;
- Comprovantes bancários das liberações e dos pagamentos realizados;
- Saldo atualizado e histórico de amortizações;
- Notas explicativas e documentos que demonstrem a efetiva contraprestação;
- Informação expressa acerca de eventual participação, direta ou indireta, de Valmir de Moura Nogueira, Caroline Campos Nogueira ou Carlos Bruno Campos Nogueira nas operações;
- Informação sobre eventual processo de recuperação judicial da sociedade, com indicação do número dos autos, juízo competente, data do pedido, situação do plano e inclusão, ou não, do crédito de Marcello Alves Barbosa na relação de credores.
Advirta-se que a recusa injustificada à exibição dos documentos poderá ensejar a aplicação das consequências previstas no art. 400 do CPC, sem prejuízo das demais medidas processuais cabíveis;
g) OFICIE-SE à Junta Comercial do Estado do Amazonas para que, no prazo de 15 dias, encaminhe:
- Ficha cadastral completa e histórico de alterações societárias de Bela Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda. SPEBEL;
- Ficha cadastral completa e histórico de alterações societárias de NV Indústria, Comércio e Construção Ltda.;
- Identificação dos sócios, administradores e respectivos períodos de ingresso, retirada e exercício da administração.
Caso os dados constantes dos autos sejam insuficientes à localização das sociedades, intime-se previamente o suscitante para informar, em cinco dias, os respectivos números de CNPJ;
h) INTIMEM-SE o suscitante e Valmir de Moura Nogueira para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se especificamente sobre:
- A natureza consumerista, ou não, da obrigação formada nos autos principais;
- A eventual incidência do art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor;
- A incidência do art. 50 do Código Civil;
- Os requisitos e limites subjetivos da desconsideração quanto a cada suscitado;
i) FAÇA-SE CONSTAR, no mandado destinado a Carlos Bruno Campos Nogueira, que sua manifestação deverá também abranger as questões indicadas no item anterior;
j) APÓS a citação de Carlos Bruno Campos Nogueira, a apresentação das respostas e a juntada dos documentos e informações determinados, intime-se o suscitante para manifestação final, no prazo de 15 dias.
Cumpridas as providências, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de prova pericial contábil ou julgamento do incidente.
À 2ª UPJ:
- Expedir mandado de citação de Carlos Bruno Campos Nogueira, no endereço indicado no mov. 2.1, para manifestação em 15 dias.
- Se negativa a diligência, realizar pesquisas de endereço nos sistemas disponíveis e renovar a citação no endereço mais atual localizado.
- Oficiar à JUCEA para envio do histórico societário completo da SPEBEL e da NV, com identificação dos sócios, administradores e respectivos períodos.
- Cumpridas as providências e exauridos os prazos de intimação automática, fazer conclusão dos autos para nova deliberação judicial.
Intimem-se. Cumpra-se.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente