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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL
Vistos, etc.
De proêmio, verifico que a parte autora aditou a inicial, nos termos do art. 303, §1º, I, do Código de Processo Civil (CPC).
Outrossim, observo que a requerida no mov. 26.1, interpôs recurso de agravo de instrumento (nº 0027897‐70.2026.8.04.9001), o que impede a estabilização dos efeitos da tutela de urgência antecipada concedida em caráter antecedente (art. 304, do CPC).
Ante o exposto, em termos de prosseguimento, recebo o aditamento da inicial, nos seus termos, bem como determino a intimação da parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de veracidade da matéria fática alegada (art. 344, do CPC).
À Secretaria para:
1. Apresentada contestação, intimar a requerente para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 351 e 352, do CPC; e
2. Transcorrido o prazo sem manifestação, tornar os autos conclusos para decisão saneadora.
Intime-se. Cumpra-se.
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