Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
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1 publicação
Período
set/2026
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Edital
TJCE · Vara Única da Comarca de Ubajara · Citação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo n.º: 0205328-39.2024.8.06.0293 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Furto Autor: Ministerio Público do Estado do Ceara Réu: Francisco Marcelo do Nascimento Finalidade da Citação: Apresentação de resposta escrita à denúncia O Dr. ANDERSON ALEXANDRE NASCIMENTO SILVA, Juiz de Direito, respondendo pela Vara Única da Comarca de Ubajara por nomeação legal, etc.. Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público a pessoa de FRANCISCO MARCELO DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG 20081084603 e CPF nº 614.723.163/47, filho de José Cícero do Nascimento e Josefa Maria da Conceiçao, nascido aos 27/02/1983, natural de Tianguá - CE, residente na época do fato na RUA SDO, 196, CENTRO, CEP 62320-000, Tianguá - CE, atualmente em local incerto e não sabido, como incurso nas sanções do Art. art. 155, caput, do Código Penal, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o acusado fica citado, conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para atuar em sua defesa. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva (art. 366 do CPP). CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Ubajara/CE, em 10 de abril de 2026. Do que para constar, eu, Marcos Wanderley Fernandes de Sousa, Técnico Judiciário, digitei. Dr. Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito, resp.