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Tribunal
TJAM
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set/2026
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Intimação
TJAM · 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal · Decisão
Ante o exposto, diante dos elementos convictos de indícios de autoria e comprovação de materialidade do crime, RATIFICO o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal e estarem presentes os requisitos do art. 41 do mesmo Código.
PAUTE-SE Audiência de Instrução e Julgamento, nos termos do art. 400 do CPP, providenciando-se as intimações e requisições necessárias, inclusive das testemunhas arroladas pelas partes.
Por fim, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP em favor de EVALDO AQUINO GOMES, devendo o réu ser posto imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso ou se pender qualquer mandado de prisão em seu desfavor.
COMUNIQUE-SE o estabelecimento prisional competente.
Prossiga-se o feito. Diligências intimatórias de estilo.
P.R.I.C.
Manaus, 09 de Setembro de 2026.
Anésio Rocha Pinheiro
Juiz(a) de Direito
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