Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 9ª Vara Cível · Despacho
Em substituição, nomeio para a realização da prova pericial o Dr. Antonio Manoel Lustosa Pires, e-mail: manoellustosa, que deverá ser intimado para os fins abaixo determinados. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários periciais observarão o regime previsto no art. 95, § 3º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de sua atribuição definitiva à parte sucumbente, na forma da lei. Consigno que os quesitos formulados pela parte autora encontram-se às fls. 11. Faculto às rés, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do CPC. Decorrido o prazo, intime-se o Sr. Perito para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, bem como indicar, de forma especificada, os documentos e demais elementos que reputar necessários à realização da perícia.
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