Publicações do processo

0205202-22.2019.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Edital

    TJAM · 3ª Vara de Família (Azarias Menescal) da Comarca de Manaus - Família · Edital/Citação

    EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Processo n.º: 0205202-22.2019.8.04.0001 Classe: Cumprimento de sentença Requerente(s): SAMARA REGINA CARTDOS HONORIO representado(a) por Hélvia Socorro Fernandes de Castro Pereira Requerido(s): Vinicius de Lima Oliveira O(A) Dr.(a) ODÍLIO PEREIRA COSTA NETO, MM.(a) Juiz(a) de Direito Titular da 3ª Vara de Família (Azarias Menescal) da Comarca de Manaus - Família, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, Vinicius de Lima Oliveira (RG: 27332241 SSP/AM e CPF: 020.868.202-32), brasileiro, filho de ROSSILENE GONCALVES DE LIMA e MONZANDYR MENDES DE OLIVEIRA, nascido em MACAPÁ-AM, atualmente, com endereço em local incerto e não sabido, para os termos do processo em epígrafe, devendo a parte requerida, no prazo de 3 (três) dias, contados a partir do decurso do presente edital, efetuar o pagamento das prestações alimentícias em atraso, no valor de R$ 1.190,76 (UM MIL, UM CENTO E NOVENTA REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), bem como as vencidas no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil decretada pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, na forma do art. 528 do Código de Processo Civil. Ressalta-se que a execução de alimentos abrange as parcelas vencidas à data do ajuizamento da ação, e também todas aquelas que se venceram no curso do processo, conforme o art. 323 do Código de Processo Civil. Ademais, o presente edital FAZ INTIMAR também a parte requerida para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 3.180,87 (TRÊS MIL, UM CENTO E OITENTA REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do presente edital. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário: 1) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento); 2) será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; 3) inicia-se um novo prazo de 15 (quinze) dias para que Vossa Senhoria apresente Impugnação nos próprios autos, através de advogado ou Defensor Público, independentemente de penhora ou de nova intimação. Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Tudo conforme art. 523, caput, e §§ 1º, 2º e 3º, e art. 525, do Código de Processo Civil. AO acesso ao processo poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://projudi.tjam.jus.br/projudi/, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. Manaus, data registrada no sistema. ODÍLIO PEREIRA COSTA NETO Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.