Publicações do processo

0205122-49.2023.8.06.0167

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de SobralFórum Doutor José Saboya de Albuquerque3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor José Aloísio Pinto, 1300, Gerardo Cristino - CEP 62051-225, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: sobral.3civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo nº: 0205122-49.2023.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Polo Ativo: NATALIA NARA DE ARAUJO SILVA Polo Passivo: FRANCISCO LEONARDO SOUSA DE ALCANTARA Vistos, etc. Conforme se extrai dos autos, a parte exequente requereu a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como a constrição de ativos financeiros e a pesquisa de veículos registrados em nome do executado. Defiro parcialmente o requerimento de prosseguimento do cumprimento de sentença, nos seguintes termos: Considerando a intimação válida do executado para pagamento e do transcurso integral do prazo legal sem pagamento voluntário, reconheço, em princípio, a incidência da multa de 10% e dos honorários processuais de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, esclarecendo a composição da quantia de R$ 10.000,00 e incluindo, de forma destacada, a multa de 10% e os honorários processuais de 10%, considerando que a memória apresentada contém aparente inconsistência aritmética, vedada a cobrança em duplicidade de qualquer verba já satisfeita ou anteriormente incluída no título. Após a apresentação da memória, proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos financeiros do executado via SISBAJUD, limitada ao valor atualizado da execução. Havendo bloqueio, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. Inexistindo bloqueio ou sendo ele insuficiente, proceda-se à pesquisa de veículos registrados em nome do executado por meio do RENAJUD. Intime-se. Cumpra-se. Sobral, data de inclusão no sistema. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(assinada por certificação digital)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.