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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú · Ata da Audiência
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1676, Maracanaú/CE - e-mail: maracanau.familia2@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0205117-46.2024.8.06.0117 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Fixação] AUTOR: M. N. S. L. REU: M. S. F. TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 02/09/2026, por volta das 10:40:00, nesta Comarca de Maracanaú, Estado do Ceará, na Sala de Audiência da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú, sob a presidência da MM. Juíza de Direito, Dra. Neliane Ribeiro de Alencar, foi aberta a presente Audiência de Instrução e Julgamento, ordenando a magistrada fossem apregoadas as partes e testemunhas, cujo comparecimento era obrigatório. Feito o pregão de estilo, constatou-se a ausência da parte autora, embora devidamente intimada, bem como das testemunhas por ela arroladas, igualmente intimadas. Encontrava-se presente a parte promovida, acompanhada de seu patrono. Presente, ainda, representante da Defensoria Pública do Estado do Ceará. Considerando a ausência da parte autora e de suas testemunhas, bem como que a parte promovida não possuía testemunhas a serem ouvidas e já havia requerido anteriormente o julgamento antecipado, a MM. Juíza declarou encerrada a instrução processual, determinando a abertura de prazo às partes para apresentação de memoriais, no prazo de lei. Após a apresentação das manifestações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer de mérito. Nada mais havendo a constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Igor Barbosa, Estagiário de Direito, o digitei. NELIANE RIBEIRO DE ALENCARJuíza de Direito Titular