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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br DECISÃO PROCESSO: 0205055-68.2024.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: A. G. L. REU: BRADESCO SAUDE S/A PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Tendo em vista o petitório de ID 238918987, intime-se o promovido, por meio do seu advogado, via DJEN, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII e § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de concordância. Decorrido do prazo, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito
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