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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0205055-05.2023.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCO DE ASSIS PATRICIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO EVANDRO ROCHA - CE6150-A POLO PASSIVO:SANTANA CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO CHALFIN - CE33640-A Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) decisão de id 238608914 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias. " Intime-se a parte autora FRANCISCO DE ASSIS PATRICIO pessoalmente, bem como através de seu advogado, para promover os atos que lhe competem (ID 227024727), tendo inclusive já sido intimada anteriormente (contudo manteve-se inerte), no prazo de 05 (cinco) dias, como forma de evitar o arquivamento prematuro dos autos por falta de pressuposto processual de desenvolvimento válido, já que é crucial para o prosseguimento do feito, nos termos do art. 485, Código de Processo Civil." CAUCAIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
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