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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, S/N, Novo Pabussu, CAUCAIA - CE - CEP: 61600-272 PROCESSO Nº: 0204807-05.2024.8.06.0064 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARLLUS MATHEUS LIMA MESQUITA, JEAN VICTOR LIMA MESQUITA, LUCAS LIMA MESQUITA, PEDRO LAYAN LIMA MESQUITAREU: WALDEMAR GOMES E CIA LTDA DESTINATÁRIO DA DILIGÊNCIA: RICARDO MACHADO LEMOS DIAS MANDADO DE INTIMAÇÃO De Ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, na forma da lei, MANDA, a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à INTIMAÇÃO da parte acima mencionada, para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA cuja cópia segue anexa, prolatada nos autos do processo em epígrafe, CIENTIFICANDO-O(A) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da juntada deste mandado aos autos, para, querendo, apresentar o recurso cabível, através de advogado regularmente constituído. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. CAUCAIA/CE, 10 de setembro de 2026. MURILO ARRUDA ARAGAOTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente - DECECA - (85) 3433-8568/ (85) 3101-2044 / Conselho Tutelar - 24 horas - (85) 3238-1828 / (85) 98970-5479)