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0204805-69.2023.8.06.0064

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia

    Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0204805-69.2023.8.06.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: GABRIEL FEITOSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 e LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 POLO PASSIVO:SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEI CALDERON - SP114904-A Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) sentença de id 238842079 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. " 3. Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por GABRIEL FEITOSA DA SILVA em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., resolvendo o mérito da demanda. Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte promovida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação ao autor, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, em virtude da gratuidade da justiça anteriormente deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes por meio dos respectivos patronos habilitados no prazo legal de 15 dias. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas." CAUCAIA, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia

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