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TJCE · DESPACHOS - 3ª Câmara Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 0204763-41.2025.8.06.0293 - Apelação Criminal - Quixadá - Apelante: Francisco Gilson Sousa Lima - Apelado: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida. Intimamos as partes/advogado(a)s do processo para sessão de julgamento que está agendada. Solicitação para sustentação oral, por meio de videoconferência, através do e-mail da secretaria (sec.3ccriminal@tjce.jus.br) até o encerramento do expediente, às 18h do dia útil anterior ao dia da sessão, Art. 119, § 3º-D do RITJCE. Caso o(a)s nobre(s) causídico(a)s deseje(m) sustentar oralmente suas razões de forma presencial deverá(ão) comparecer pessoalmente à sala das sessões no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2º andar, até o início da respectiva sessão para efetivar/ratificar a inscrição (Art. 119, §3º do RITJCE). Fortaleza, 03 de setembro de 2026. DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Presidente da 3ª Câmara Criminal - em exercício - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual
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