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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 0204700-07.2009.5.02.0465 RECLAMANTE: ARILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA RECLAMADO: PHARELO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfe7a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 28 de agosto de 2026 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. Considerando a manifestação de #id:19c705d, na qual os terceiros interessados, proprietários do imóvel de matrícula nº 40.464, manifestam o interesse na quitação integral do débito exequendo; Considerando o princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC) e a finalidade da execução trabalhista, que é a satisfação do crédito do exequente; DEFIRO o pedido de depósito judicial do valor integral da execução. Determino à Secretaria da Vara que proceda à atualização do débito exequendo e, ato contínuo, expeça a respectiva guia de depósito judicial para que os interessados efetuem o recolhimento no prazo de 5 dias. Após a comprovação do depósito nos autos, venham os autos conclusos com urgência para deliberações acerca do cancelamento da hasta pública designada, bem como para as demais providências necessárias ao levantamento da constrição. Intimem-se as partes. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de agosto de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 0204700-07.2009.5.02.0465 RECLAMANTE: ARILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA RECLAMADO: PHARELO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfe7a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 28 de agosto de 2026 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. Considerando a manifestação de #id:19c705d, na qual os terceiros interessados, proprietários do imóvel de matrícula nº 40.464, manifestam o interesse na quitação integral do débito exequendo; Considerando o princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC) e a finalidade da execução trabalhista, que é a satisfação do crédito do exequente; DEFIRO o pedido de depósito judicial do valor integral da execução. Determino à Secretaria da Vara que proceda à atualização do débito exequendo e, ato contínuo, expeça a respectiva guia de depósito judicial para que os interessados efetuem o recolhimento no prazo de 5 dias. Após a comprovação do depósito nos autos, venham os autos conclusos com urgência para deliberações acerca do cancelamento da hasta pública designada, bem como para as demais providências necessárias ao levantamento da constrição. Intimem-se as partes. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de agosto de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADMIR MARTINS DA SILVEIRA
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