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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0204637-83.2009.8.26.0005/SP EXEQUENTE: COLEGIO INTEGRADO ITAQUERA LTDA. ADVOGADO(A): FÁBIO ZAMPIERI (OAB SP204428) DESPACHO/DECISÃO Determino à Serventia que realize, por meio do sistema SISBAJUD, a transferência da quantia bloqueada (evento 500) e, com a confirmação desta operação, expeça, em favor da parte exequente, o mandado de levantamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça nº 2059/2018, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 24 de outubro de 2018, página 02, observando os dados do formulário apresentado (evento 533). Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia, determino a suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
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