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0204631-43.2023.8.06.0296

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 5ª Vara do Júri

    ADV: PAULO SERGIO LIMA VASCONCELOS (OAB 12928/CE), ADV: THALES SOARES VASCONCELOS (OAB 43222/CE) - Processo 0204631-43.2023.8.06.0296 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: J.P. - AUT PL: 7ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa - RÉU: Valdeis Benicio de Brito Junior e outro - Recebo os recursos em sentido estrito interpostos pela defesa do réu Valdeis Benicio de Brito Júnior (págs. 509/521) e pelo Ministério Público (págs. 525/526), suspendendo-se tão somente o julgamento (art. 584, § 2º do CPP). Abra-se vista ao Ministério Público para o oferecimento das razões recursais, no prazo legal de 2 (dois) dias (art. 588, caput), bem como, das contrarrazões do recurso da Defesa do réu de Valdeis Benicio de Brito Júnior de págs. 509/521, em igual prazo. Após, apresentadas as razões do recurso do Ministério Público, abra-se vista à Defesa do réu Valdeis Benicio de Brito Junior para contrarrazoar, em igual prazo. Findo o prazo, com a resposta do recorrido ou sem ela, venham-me os autos conclusos (art. 589, parágrafo único, do CPP). Oficie-se à CEMAN para devolver o mandado de pág. 505, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o acusado Ítalo Queiroz Costa da sentença de pronúncia de págs. 491/502 por meio de edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Exp.

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