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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO Nº 0204556-71.2023.8.06.0112 AUTOR: MARIA BEATRIZ COELHO GRANGEIRO REU: CONCASA CONSTRUTORA CARIRI LTDA - ME, RAIMUNDO TAVARES NEVES DESPACHO Vistos em conclusão. Apesar do feito estar em trâmite desde agosto de 2023, verifico a existência de irregularidades na petição inicial e na documentação acostada a ela capazes de prejudicar o julgamento do mérito. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a emenda a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 320 e 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo: 1. Juntar certidão da Distribuição desta comarca atestando a inexistência de ações reivindicatórias e possessórias em relação ao(s) Requerente(s) bem como quanto ao imóvel objeto do pedido; 2. Qualificar de forma completa todos os confinantes e seus respectivos cônjuges; 3. Juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel junto ao Cartório do 2º e 5° Ofício; 4. Informar o endereço atualizado do proprietário registral; 5. Juntar aos autos o último lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, para fins de comprovação do valor atribuído à causa, uma vez que não havendo disciplina específica para o caso das ações de usucapião, o valor da causa deve corresponder ao valor venal do bem; 6. Juntar aos autos documentos hábeis a comprovar o exercício da posse funcionalizada como animus domini, que atestem o período citado na inicial; 7. Comprovar a posse dos supostos compradores antecedentes (Cícero Fernandes Medeiros, Ivania Maria Santos Souza), bem como juntar a escritura particular de compra e venda em que a autora figura como compradora e que menciona em sua exordial. Ultrapassado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique a SEJUD e encaminhe o feito para a fila concluso para decisão de Emenda à inicial. Juazeiro do Norte/CE, data informada pelo sistema. Fabricius Ferreira Silva Juiz de Direito