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0204508-53.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, por serem tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão de mov. 15.1 em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos. Ressalto que a oposição dos presentes aclaratórios não tem o condão de afastar o dever de cumprimento da determinação judicial, devendo a parte autora providenciar a juntada dos documentos requeridos para análise da gratuidade de justiça ou efetuar o recolhimento das custas no prazo remanescente concedido na decisão de mov. 15.1, sob as penas ali cominadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o decurso do prazo, certifique-se e dê-se o regular prosseguimento ao feito.

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