Publicações do processo

0204382-54.2024.8.06.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Crato

    VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATOFórum Des. Hermes Parahyba - Rua Álvaro Peixoto, s/n, São Miguel, Crato - CE, CEP 63.122-250, Telefone: (085) 98171-9942 Processo nº: 0204382-54.2024.8.06.0071 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assunto: [Reconhecimento / Dissolução] Polo Ativo: D. M. D. M. S. Polo Passivo: J. V. V. C. DECISÃO Do saneamento e da organização do processo. Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na contestação (ID. 139788266), nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Na audiência de conciliação, as partes celebraram acordo parcial em relação à inexistência da união estável, à guarda e à convivência (ID. 189379119). O Ministério Público opinou pela homologação do mencionado acordo (ID. 196883332). Ante o exposto, considerando que o termo de acordo sob ID. 189379119 preservam os interesses da criança e das partes, homologo-o, para que produzam seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem o ônus da sucumbência neste momento processual. Segue o processo apenas em relação aos alimentos. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (documentos e depoimentos pessoais e testemunhais) estão descritas na petição inicial (necessidades alimentares da filha) e na contestação (limites da possibilidade alimentar). A distribuição do ônus da prova será na forma dos incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil. A secretaria deste juízo agendará audiência de instrução e julgamento, no fórum local, na qual será tomado o depoimento pessoal das partes e das testemunhas, com observância do artigo 455 do Código de Processo Civil. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para as partes apresentarem rol de testemunhas (CPC, art. 357, § 4º e § 6º), se ainda não tiverem feito, sob pena de preclusão. Para evitar a expedição de carta precatória inquiritória de parte(s) e/ou testemunha(s) que não reside(m) nesta comarca, este juízo faculta desde logo às partes que apenas esse ato judicial específico se realize na forma telepresencial, caso haja requerimento nesse sentido no prazo de 10 (dez) dias (CPC, arts. 385, § 3º e 453, § 1º). Eventual oposição a esse requerimento deverá ser feita nos 5 (cinco) dias imediatamente seguintes ao prazo final acima e será submetido ao controle deste juízo (Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça, art. 2º, II, art. 3º, caput, e § 2º e art. 4º, II, esse último por analogia). No prazo de 10 (dez) dias, qualquer outro requerimento que excepcione a regra da audiência presencial ainda que em parte também deverá ser formulado fundamentadamente e mediante comprovação nos autos. Intimem-se todas as partes e seus advogados ou defensores públicos, inclusive para os fins dispostos no parágrafo 1º do artigo 357 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Expediente(s) necessário(s). Cumpra-se. Observações importantes para a Secretaria Judiciária: 1) as partes deverão ser intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos, via Diário da Justiça eletrônico, ou pessoalmente por oficial de justiça, se estiverem assistidas pela Defensoria Pública ou pelo Núcleo de Prática da Universidade Regional do Cariri - URCA (CPC, art. 186, § 2º e § 3º, aplicação analógica), sem prejuízo da intimação dos representantes legais dessas instituições, pelo sistema judicial disponível ou via Diário da Justiça eletrônico, conforme o caso; 2) as testemunhas deverão ser intimadas com observância do parágrafo 4º do artigo 455 do Código de Processo Civil; e 3) caso haja intervenção do Ministério Público nos autos, ele deverá ser intimado pelo sistema judicial disponível. Crato/CE, datado e assinado eletronicamente. LEONARDO AFONSO FRANCO DE FREITAS Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.