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TJCE · 13ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau)
ADV: NATAN ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 45617/CE), ADV: NATAN ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 45617/CE) - Processo 0204372-48.2023.8.06.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - AUTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: L.J.M.N. - Trata-se de ação penal ofertada em desfavor de Lúcio Jose de Menezes Neto, imputando-lhe a prática do ilícito penal tipificado no art. 158, §1º, c/c art. 29, do Código Penal (fls. 421/431). A peça portal foi recebida em 03/12/2024, conforme decisão de fls. 432/433. Defiro o pedido de habilitação formulado por Ernesto Wladimir Oliveira Barroso para atuar na condição de assistente da acusação nesta ação penal movida em face de Lúcio José de Menezes Neto, acolhendo na íntegra a manifestação favorável prestada pelo Ministério Público do Estado do Ceará às fls. 611/613. Restou devidamente demonstrada a legitimidade do requerente, qualificado como vítima do fato narrado na denúncia (art. 268 do Código de Processo Penal), bem como preenchidos os requisitos legais para o seu ingresso no polo ativo, atuando ao lado do Ministério Público e observando-se os limites de sua atuação regimental descritos nos arts. 268 a 273 do Código de Processo Penal. Atualize-se o cadastro de partes e representantes. Expedientes necessários, devendo os mesmos serem confeccionados pela SEJUD. Fortaleza (CE), 31 de agosto de 2026.
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