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0204355-30.2024.8.06.0117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: maracanau.1civel@tjce.jus.br Nº DO PROCESSO: 0204355-30.2024.8.06.0117 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: DARLANNE ALVES FREITAS PEREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, diante da apresentação dos Embargos de Declaração pela parte requerida, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões. Maracanaú, 8 de setembro de 2026. LÍVIA CHAVES HOLANDA Diretora de Secretaria

  2. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: maracanau.1civel@tjce.jus.br Nº DO PROCESSO: 0204355-30.2024.8.06.0117 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: DARLANNE ALVES FREITAS PEREIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, diante da apresentação dos Embargos de Declaração pela parte requerida, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões. Maracanaú, 8 de setembro de 2026. LÍVIA CHAVES HOLANDA Diretora de Secretaria

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