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0204300-67.2004.5.02.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0204300-67.2004.5.02.0012 RECLAMANTE: ALCIDES AUGUSTO CASEIRO RECLAMADO: VIACAO IBIRAPUERA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d6a9e proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo THALLITA TIEMI NAKAMURA DESPACHO Vistos. 1. Diante do requerimento formulado pela parte exequente (ID afd6bb8), defiro a utilização da ferramenta “Teimosinha” disponível no SISBAJUD em face de: JOAO TARCISIO BORGES (CPF: 038.782.601-72);LEONARDO LASSI CAPUANO (CPF: 366.462.616-87); eJOAO BATISTA DE CARVALHO (CPF: 039.632.588-29). Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos. Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, sendo certo que o resultado da medida será consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso deste prazo. Por ocasião da consulta às respostas no SISBAJUD, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar nos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total) no período, deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta. Providencie a Secretaria. 2. Considerando o retorno das pesquisas patrimoniais, conforme certidão de ID afd6bb8, determino: a) Concedo ao exequente acesso aos documentos sigilosos que acompanham a certidão acima citada. Advertência: Estes documentos são de acesso restrito e não podem ser reproduzidos ou utilizados fora do âmbito deste processo. É vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responsabilidade, na forma da lei. b) Intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, analise os resultados das pesquisas, verificando a compatibilidade e a consistência dos dados, e indique bens livres e desimpedidos passíveis de constrição judicial, apontando expressamente se tem interesse e se vislumbra utilidade prática na penhora dos veículos automotores localizados pelo sistema RENAJUD. c) Ao apontar bens à penhora, a parte exequente deverá observar a ordem legal estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, indicando bens suficientes para o adimplemento da execução, sob pena de excesso de penhora. d) No silêncio, o processo será sobrestado (Motivo 276: Execução Frustrada), aguardando o prazo prescricional de 2 anos, conforme artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, para posterior extinção e arquivamento definitivo. e) Somente após a manifestação do exequente serão apreciados novos requerimentos. As pesquisas ora realizadas não serão renovadas, salvo comprovação documental de alteração patrimonial superveniente, destacando-se que a mera reiteração de convênios não interrompe o fluxo prescricional. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALCIDES AUGUSTO CASEIRO

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