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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos · Decisão
Diante disso, determino:
Suspendo o andamento do feito pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, até a orientação superior.
Oficie-se, com urgência, ao Exmo. Des. Airton Luís Corrêa Gentil, relator dos Conflitos de Competência n.º 0011820-83.2026.8.04.9001 e n.º 0013679-37.2026.8.04.9001, expondo-se a contraposição de ordens acima descrita e solicitando orientação quanto a qual comando jurisdicional deve este Juízo observar e, nos termos do art. 955, caput, do CPC, quanto à eventual designação do Desembargador competente para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes incidentes sobre a matéria, tendo em vista que a definição da prevalência depende da fixação do juízo prevento, considerando-se, como já dito, que ainda persiste o conflito entre as ordens emanadas do Tribunal.
Instrua-se o ofício com cópia desta decisão, das decisões de mov. 232.3 (Reclamação n.º 0017354-08.2026.8.04.9001) e da liminar da Reclamação n.º 0022283-84.2026.8.04.9001 (Des. Délcio Luís Santos), bem como das decisões de mov. 238.1 e 310.1 deste Juízo.
Oficie-se, igualmente, aos Gabinetes da Exma. Desembargadora Socorro Guedes Moura e do Exmo. Des. Délcio Luís Santos, dando-se ciência do teor desta decisão.
Cumpra-se com urgência. Intimem-se.
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