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0204256-16.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    I - DECLARAR a inexistência da relação jurídica securitária e a nulidade das cobranças a título de seguro prestamista vinculadas ao cartão de crédito consignado nº 5259.0590.0864.2114 / conta nº 2313.0590.0862.9016 da autora; II- CONDENAR o réu BANCO BMG S/A a restituir à autora, na forma dobrada (artigo 42, parágrafo único, do CDC), os valores indevidamente descontados sob a rubrica de seguro prestamista, totalizando a quantia principal de R$ 810,34 (oitocentos e dez reais e trinta e quatro centavos), incidindo correção monetária pelo IPCA desde a data de cada efetivo desconto até o pagamento e juros de mora legais a partir da citação (artigo 405 do Código Civil), apurando-se a taxa com base no artigo 406 do Código Civil (conforme a SELIC deduzido o IPCA após a vigência da Lei nº 14.905/2024); III- CONDENAR o réu BANCO BMG S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data de arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios legais a contar da citação, nos termos do artigo 406 do Código Civil (SELIC deduzido o IPCA). Condeno o Réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2.o do CPC. P.R.I.

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