Processo no TJCE

Processo 0204060-89.2020.8.06.0001

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (telefone omitido), Fortaleza-CE - E-mail: for.35civel@tjce.jus.br

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___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0204060-89.2020.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: SAMIA CHAVES ODISIO REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Considerando o teor da decisão de ID nº 201933052 e tendo em vista que a perita psicóloga anteriormente nomeada permaneceu inerte quanto à nomeação, nomeio como perita psicóloga a Sra. ANA KAROLINA NASCIMENTO DE ABREU (endereço na Rua Mirtil Meyer, n° 157, apto 1202 torre B, bairro Mondubim, Fortaleza, Ceará, CEP 60.762-080) e, como perito médico, nomeio o Sr. ALANO MOURÃO LEANDRO (endereço na Rua Gilberto Studart, n° 2189, apto 1804, bairro Cocó, Fortaleza, Ceará, CEP 60.192-115). Intime-se os peritos para que tomem ciência da nomeação e para que, aceitando o encargo, apresentem, em 5 (cinco) dias úteis, uma proposta de honorários e os seus contatos profissionais, sobretudo os seus endereços eletrônicos, para onde serão dirigidas as intimações posteriores. Na mesma oportunidade, cientifique-se que o prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias úteis, contados, porém, somente a partir do dia em que for intimado para informar a data, o horário e o local onde será realizada a perícia. Após a intimação dos expertos, tendo estes aceitado o encargo e apresentado proposta de honorários, intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos advogados (via DJE), para tomarem ciência das aludidas nomeações e das propostas de honorários, bem como para que, se for o caso, possam arguir o impedimento ou a suspeição dos peritos, e ainda para que possam, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes GomesJUIZ DE DIREITO

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0204060-89.2020.8.06.0001 · TJCE
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